Princípio da Desburocratização


Administração Pública deve ser organizada e deve funcionar em termos de eficiência e de facilitação da vida dos particulares à eficiência na forma de prosseguir os interesses públicos de carácter geral e facilitação da vida aos particulares em tudo e quanto a Administração Pública tenha de lhes exigir ou haja de lhes prestar.

Então, a desburocratização é reforma da burocracia, que visa a melhoria, simplificação e modernização dos serviços públicos. Se se pretender, por exemplo, facilitar a vida das pessoas e reduzir a interferência excessiva do Estado no campo social e económico, é imperioso descentralizar decisões, conter o exagero regulamentar, eliminar controles inúteis e atribuir validade às declarações das pessoas, até prova em contrário, quer dizer, desburocratizar não é racionalizar nem reorganizar só, é preciso aperfeiçoar o funcionamento interno da máquina administrativa, garantir o respeito à dignidade e à credibilidade das pessoas e protegê-las contra a opressão burocrática.

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